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Decretos N° 0076/2021


DECRETO Nº 076, DE 19 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre nomeação de membros ao Conselho Municipal de Iluminação Pública (CMIP) e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre nomeação de membros ao Conselho Municipal de Iluminação Pública (CMIP) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 972, de 30 de dezembro de 2002; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 008, de 28 de fevereiro de 2003, ficam nomeados os seguintes membros e suplentes ao Conselho Municipal de Iluminação Pública (CMIP) - a saber:

I- Representantes do Poder Executivo:

Titular: Benedito Catanoza

Suplente: Cícero Ismael Bezerra de Sá

II- Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Edalvo Ribeiro de Lima

Suplente: Luzemeire Mônica de Araújo Caldeira

Titular: Sérgio Silveira Lima

Suplente: Whelington de Moura

III- Representantes das Associações de Bairros:

Titular: Rubens Lins Avelino

Suplente: José Táboa da Silva

IV- Representantes dos Distritos do Município:

Titular: Ângela Maria Pereira Soldera

Suplente: José Emídio de Souza

Art. 2º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá na formação de sua Comissão Executiva a seguinte composição:

Presidente: Edalvo Ribeiro de Lima

Secretário Executivo: Sérgio Silveira Lima

Parágrafo único Os demais membros farão parte do pleno deste Conselho Municipal.

Art. 3º O referido Conselho de Políticas Públicas, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos (2021/2023) - até o dia 19 de maio de 2023, podendo ser prorrogado em igual período.

Art. 4º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá em suas atribuições: deliberar, fiscalizar e acompanhar as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública, arrecadados através da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), em conformidade com a Lei Municipal nº 972/2002, com o Decreto Municipal nº 008/2003 e observados os dispostos estabelecidos em legislação vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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